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O Programa de Alimentação ao Trabalhador foi criado em função da preocupação do Governo Federal com a saúde do trabalhador. Instituído pela Lei nº 6.321 de 14/06/76 e regulamentado atualmente pelo Decreto nº 5 de 14/01/91, o P.A.T. divide entre o governo, a empresa e o próprio trabalhador os custos da sua alimentação.
Alimentação é sinônimo de saúde. Bem alimentado, o trabalhador brasileiro fica mais saudável e bem disposto, tanto no trabalho quanto fora dele. Com o P.A.T., o governo vem promovendo a melhoria do estado nutricional do trabalhador, especialmente os de baixa renda.
As empresas que participam do P.A.T. recebem os seguintes benefícios legais do governo:
Para participar do Programa e usufruir dos benefícios fiscais, as empresas interessadas devem adquirir o formulário oficial nas Agências do Correio e encaminhá-lo ao Ministério do Trabalho, tendo o cuidado de conservar o recibo de postagem e a cópia do formulário na contabilidade, para efeitos legais. Se for a primeira vez, preencher somente os itens 1 e 3. A partir da segunda vez, preencher os campos dos formulários.
Atenção: o fornecimento da alimentação sem a devida inscrição no P.A.T. não é possível. Caso a empresa que está adquirindo a cesta não seja inscrita no programa, será necessário que a empresa que lhe forneceu as cestas seja cadastrada no P.A.T.
Nº da inscrição da Calvo no P.A.T.: 080035161 de 25/03/2008.
As informações sobre o P.A.T. podem ser obtidas nas Delegacias Regionais do Trabalho ou no Ministério do Trabalho – Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho – Programa de Alimentação do Trabalhador.
(061) 317-6661
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